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Trabalho Intermitente: Entenda Como Funciona E Veja Exemplos

Trabalho intermitente: entenda como funciona e veja exemplos

Com a aprovação da Reforma Trabalhista, um novo tipo de contrato de trabalho surge e passa a ganhar espaço no contexto das relações entre colaboradores e empregadores.

Trata-se do chamado contrato de trabalho intermitente. Você já ouviu falar sobre o assunto?

Criando certa apreensão na população, não importa de qual lado, donos de empresas e empregados nutrem muitas dúvidas referentes à nova categoria de serviço, que embora existisse de maneira informal, somente agora com a lei sancionada pelo presidente Michel Temer teve o reconhecimento da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) bem como suas regras definidas.

No post de hoje, você encontrará informações relevantes sobre:

  • Como funciona e o que é o trabalho intermitente;
  • Quais as vantagens e desvantagens dessa modalidade de contrato de trabalho;
  • Exemplos de trabalho intermitente.

Preparado (a)? Então continue conosco e tire suas dúvidas relacionadas ao tema, em mais um post especial da Tamarthi só para você leitor (a) do blog!

Índice

Como funciona e o que é o trabalho intermitente

De acordo com a CLT, nenhum trabalhador pode receber menos do que um salário mínimo, correto? Bem, em termos. Isso pelo fato de que com o advento do trabalho intermitente, agora é possível que um colaborador receba de acordo com as horas trabalhadas.

Nesse caso, o montante das horas trabalhadas pode sim ficar abaixo do piso estabelecido pelo salário mínimo.

O traço mais característico encontrado na relação de trabalho intermitente é que o contrato pode ser descontinuado a qualquer momento.

Com isso, por um lado, os colaboradores poderão variar o tempo de prestação de serviços enquanto para o empregador, há maior flexibilidade no que se refere às contratações de pessoal.

A grosso modo, podemos dizer que tal modelo oficializa a prestação de serviços, que tempos atrás, chamávamos de “bico”.

Em resumo, o contrato de trabalho intermitente funciona da seguinte maneira:

  • O empregador convoca o colaborador com no mínimo 3 dias de antecedência, para prestar um serviço, quando esse for necessário;
  • Calcula-se o valor a ser pago por dia ou por hora;
  • O valor a receber não pode ser inferior a R$4,26 por hora ou R$31,23 por dia;
  • No caso do valor a receber não chegar ao teto do salário mínimo vigente, o colaborador deverá arcar com o que falta para completar a diferença e pagar as contribuições do INSS, caso contrário, não terá acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença;
  • Não há mais horários fixos e o contrato deve seguir a jornada de trabalho atual, de 44 horas semanais ou de 220 mensais;
  • Caso o colaborador trabalhe mais tempo do que o acertado, deverá receber hora extra;
  • Se o empregador não convocar o colaborador num mês específico, o colaborador não recebe salário;
  • Não há quantidade mínima de horas para trabalhar;
  • Direitos como repouso semanal remunerado e FGTS, férias proporcionais com acréscimo de um terço, bem como décimo terceiro proporcional, permanecem.

Quais as vantagens e desvantagens dessa modalidade de contrato de trabalho?

Em síntese, podemos dizer que dentre as vantagens temos:

  • Flexibilidade na jornada de trabalho;
  • Mais vagas de emprego poderão ser geradas;
  • Os bicos são formalizados e seguem normas específicas e padronizadas;
  • Benefícios trabalhistas e previdenciários.

Já quanto as desvantagens, podemos citar:

  • Cobrança da contribuição no INSS para valores abaixo do salário mínimo;
  • Salários menores.

Exemplo de trabalho intermitente

Vamos supor que você tem uma empresa, na verdade, um estabelecimento do ramo alimentício em São Paulo, e que você contratou uma garçonete chamada Érika.

O contrato é de dois meses com jornada de trabalho de 12 horas por dia, apenas dois dias na semana.

Por hora, Erika receberá a quantia de R$13,00. no fim do mês, o salário da garçonete será de R$1.248,00, cuja contribuição do INSS sofrerá desconto integral no pagamento, no total de R$76,08.

Essa é uma, de várias possibilidades geradas com o contrato de trabalho intermitente. Quer saber mais? A assessoria empresarial da Tamarthi está aqui ao seu dispor. Fale conosco e tenha o melhor atendimento e suporte.

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